As virtudes do juiz professor de direito
Se além de magistrado o juiz só pode ser professor, que o seja desenvolvendo toda sua capacidade de ensinar, afinal muitas sentenças servem de exemplo em sala de aula, e muitas aulas preparadas servem de base para um julgamento.
Desde 1995 como magistrado e professor universitário, chego em 2021 realizado profissionalmente e com energia para mais.
Citando Fernando Pessoa: “sinto-me nascido a cada momento, para eterna novidade do mundo”; é com este espírito que acordo diariamente para trabalhar e servir.
Afinal, não basta ser juiz, é preciso estudar sempre, e o magistério é a única atividade profissional a que pode se dedicar o juiz na ativa, por expressa determinação do art. 95, p.ú., I, da Constituição.
Trata-se de uma garantia do magistrado, tanto da sua independência como da sua imparcialidade, por isso juiz não pode exercer a advocacia, se filiar a partido político ou praticar o comércio.
Assim, se além de magistrado o juiz só pode ser professor, que o seja desenvolvendo toda sua capacidade de ensinar, afinal muitas sentenças servem de exemplo em sala de aula, e muitas aulas preparadas servem de base para um julgamento.
O jornalista alagoano Costa Rego, já dizia:
O professor de Direito e o magistrado se completam: o magistrado ao lavrar uma decisão professa o Direito; o professor, ministrando uma aula, constrói sentenças, amparadas nas doutrinas que expõe ou nos comentários que faz. Nossos melhores professores foram magistrados; nossos melhores magistrados, professores de Direito. (apud Menezes, 1996:81)
O magistrado que se dedica ao magistério não precisa chegar a ser um filósofo, mas com certeza “um estudioso que se atualiza, como um intelectual e, pelo domínio de línguas, habilite-se à leitura e à consulta de textos que ampliem seu saber” (Menezes, 1996:14)
O professor que é magistrado sem dúvida exerce uma liderança na comunidade e representa um bom exemplo a seus alunos.
Destaco que o conhecimento do homem não se transmite por hereditariedade, por isso é importante a educação.
A princípio os educadores eram sempre os mais velhos e estavam preocupados em transmitir sua experiência com o passado, todavia a educação moderna deve se voltar para resolver os problemas do futuro.
Através da educação o homem deve ser formado para viver em sociedade, ou seja, se investe no indivíduo através da educação para que ele sirva à comunidade. Somos pó, a efemeridade da vida nos revela que aquilo que não passa, que não morre, são as boas ações praticadas em nosso favor e especialmente dos outros; viver é doar-se! A transitoriedade terrena nos convence de que só viveremos bem esta vida se a vivermos para os outros. São João Bosco ensina: “Deus nos fez para os outros”! Só o amor, a caridade, a liberdade, o estudo, o trabalho, a família, pode nos levar a compreender a verdadeira dimensão desta vida.
É importante respeitar a vocação do indivíduo, mas procurando aproveitá-la nos setores profissionais mais carentes da sociedade.
Pode-se identificar três níveis de educação, segundo Imídeo Nérici:
– fundamental: visa alfabetizar o indivíduo, ensinando-o pelo menos a ler e escrever;
– média: prepara o indivíduo para o trabalho e para a cidadania, a fim de que possa exercer seus direitos e deveres dentro do Estado democrático;
– superior: forma os líderes políticos e profissionais, que terão mais responsabilidade para o desenvolvimento da sociedade.
Percebe-se assim que o ensino superior é muito importante para o progresso de uma nação, sob pena de atrofia socioeconômica . Conforme sua capacidade intelectual, todos devem ter acesso ao ensino superior, o limite não é sua condição econômica, mas sua vocação para estudar.
O indivíduo não deve se formar por vaidade, apenas porque seja mais rico, mas sim porque seja mais inteligente para contribuir com o desenvolvimento do país.
O aumento da população, a necessidade de qualificação profissional, a mobilidade social, a independência da mulher, tudo isso aumenta a procura pelo ensino superior, mas a educação superior não precisa se estender a todos, apenas aos mais capazes, aos mais intelectualmente vocacionados. (vide Nérici, 1973).
Para ser um bom educador, o profissional deve ter didática, ou seja, deve conhecer a arte e a ciência do ensino a fim de que a transmissão de seu conhecimento leve ao aprendizado do aluno.
Se o aluno não aprendeu, o ensino não teve sucesso, mas a culpa do fracasso pode ter sido do próprio aluno. Se o professor tem didática, se ele soube transmitir seu conhecimento, se cumpriu o programa da disciplina, ele pode afastar de si a culpa por este fracasso.
Didática seria assim a técnica para dirigir a aprendizagem do aluno, a fim de que este adquira maturidade para trabalhar com eficiência e responsabilidade (Nérici, 1973).
A didática vai exigir:
– planejamento: o professor deve pensar no que vai fazer, avaliando aquilo que deseja que seus alunos aprendam, levando em consideração as condições e os interesses dos alunos;
– execução: através de aulas teóricas, aulas práticas e indicação de leituras;
– verificação da aprendizagem: é quando se avalia o sucesso do ensino e a capacidade do professor, examinando através de exercícios se o conhecimento transmitido foi absorvido pelo aluno.
São virtudes do professor
1 – conhecimento: o professor precisa conhecer a fundo sua disciplina, dominar o vernáculo, e também precisa ter cultura geral:
A especialização pode transformar-se numa perigosa fraqueza. Um animal que só desenvolvesse e especializasse os olhos se tornaria um gênio no mundo das cores e das formas, mas se tornaria incapaz de perceber o mundo dos sons e dos odores. E isto pode ser fatal para a sobrevivência(Alves, 1994:12)
Ainda:
É indispensável que os docentes se esforcem por adquirir uma visão multidisciplinária e uma formação metodológica hábil ao tratamento e ensino de qualquer ramo do Direito (Warat e Cunha, 1977:64)
2 – estudo: o professor precisa ensinar com solidez e para isso precisa se atualizar, precisa pesquisar, precisa fazer pós-graduação, precisa discutir suas aulas com os colegas. Para desempenhar suas atividades universitárias com profundidade, não basta ser “juiz incontestado, advogado militante, procurador dedicado, promotor impoluto ou coisa semelhante” (Adeodato, 1997:77). Prossegue Adeodato “não é possível docência de qualidade, não é possível um bom professor sem pesquisa”.
Neste mesmo sentido, quanto ao juiz professor:
Aos pleitos atuais da Magistratura: estabilidade, salários condignos, moradia, acrescenta-se o aperfeiçoamento intelectual a que os Cursos, os Encontros patrocinam (Menezes, 1996:16)
3 – tempo: o professor precisa dispor de tempo para seus alunos, frequentando mais a Universidade, pois o encontro exclusivo em sala de aula e as saudações nos corredores são insuficientes. Relevante o papel das redes sociais em ampliar este convívio.
4 – personalidade: o professor deve ter um temperamento de líder, deve fazer o que diz, afinal o exemplo ensina; deve ter humildade para permitir que os alunos discordem de seu ponto de vista; deve ainda desempenhar um papel importante na comunidade, sendo um exemplo para o aluno; deve, finalmente, ter bom-humor, simpatia pela juventude e prazer (vocação) pelo que faz.
Com tais qualidades o professor tem tudo para ser um sucesso, fazendo o aluno aprender mais. E, além de transmitir conhecimento, conseguirá “ensinar o aluno a pensar” (Nérici, 1973:47).
Esta é a mais importante função do educador: a função reflexiva, capaz de estimular no aluno a criação e a pesquisa para servir profissionalmente à sociedade.
Por fim, é fundamental a discussão da qualidade do ensino superior. Não basta o aluno passar pela faculdade, precisa a faculdade passar pelo aluno; não basta o aluno se formar, ele precisa ter aprendido. Cabe aos pais, professores e alunos desvalorizar as escolas ruins, não sejam parte de um faz de conta educacional, em que o professor finge que ensine e o aluno finge que aprende.
As Faculdades de Direito não podem mais continuar “como redutos de uma transmissão arcaica do saber jurídico, empreendida quase sempre por profissionais bem sucedidos e indiferentes às modernas exigências pedagógicas e metodológicas” (Warat e Cunha, 1977:53)
Não basta fazer o acadêmico memorizar as leis, é preciso formar sua personalidade, desenvolver sua potencialidade, fazendo-o refletir diante das exigências tecnológicas da sociedade, neste séc. XXI de transformação digital.
Até porque o advogado exerce função essencial à Justiça, e se o advogado não é competente, prestará um desserviço a seu cliente que no final culpará o Judiciário pela demora ou pela sucumbência.
O juiz professor é responsável pela formação de advogados que amanhã estarão orientando empreendedores, viabilizando negócios, militando nas Varas, e quanto mais virtuoso for o professor, mais conhecimento transmitirá aos futuros advogados, em benefício do país.
Bibliografia
– SILVA, JOSÉ AFONSO Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo : Malheiros Editores Ltda, 1997, 14a ed.
– NÉRICI, IMÍDEO. Metodologia do Ensino Superior. Rio de Janeiro : Ed. Fundo de Cultura S/A, 1973, 2a ed.
– ADEODATO, JOÃO MAURÍCIO. Ensino Jurídico e Capacitação Docente in Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito nº 8. Recife : Ed. Universitária da UFPE, 1997, p. 75-87
– ALVES, RUBEM. Filosofia da Ciência. São Paulo: Ed. Braziliense, 1994, 20a ed.
– WARAT, LUIZ ALBERTO e CUNHA, ROSA MARIA CARDOSO. Ensino e Saber Jurídico. Rio de Janeiro : Ed. Eldorado, 1977
– DAMIS, OLGA TEIXEIRA. Didática e Sociedade: o conteúdo implícito do ato de ensinar. InVEIGA, ILMA PASSOS ALENCASTRO. Didática: o ensino e suas relações. Campinas, SP : Papiras, 1996, p. 09-31
– MENEZES, JOSÉ RAFAEL DE. A personalidade Intelectual do Magistrado. Recife : Ed. Nossa Livraria, 1996
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