Big Techs: monopólio ou lei da oferta e demanda no mercado?
Devemos estimular ou controlar as Big Techs formadas por Apple, Facebook, Microsoft, Alphabet e Amazon? Governos falam em monopólio, mas a realidade do mercado e os dados dos usuários talvez mostrem uma livre concorrência.
Foto: acervo do projeto This is Engineering / Pexels / Uso livre
Não podemos falar de Big Techs sem antes lembrar que a Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos, e outros 46 Estados do mesmo país, estão processando o Facebook por abuso do poder econômico em razão da compra dos aplicativo Whatsapp e Instagram.
Seguem a tese de que o Facebook usa o poder econômico para realizar a compra de concorrentes e, consequentemente, manter o monopólio de mercado, o que estaria em conflito com a Lei de Antitruste Norte Americana, o Sherman Antitrust Act.
A procuradora-geral do Estado de Nova York, Letitia James, declarou recentemente à imprensa americana:
por quase uma década, o Facebook usou seu domínio e poder de monopólio para esmagar rivais menores e extinguir a concorrência, tudo às custas dos usuários comuns.
E é justamente a partir desse ponto que surge minha indagação no âmbito da dinâmica econômica: como a Lei da Oferta e Demanda pode controlar e estimular a concorrência no mercado das grandes empresas de tecnologia, as chamadas Big Techs?
O termo Big Techs refere-se às cinco maiores empresas de tecnologia do mundo: Apple, Amazon, Alphabet (dona da Google), Facebook e Microsoft. São as maiores empresas de tecnologia da informação do mundo, também admitindo-se serem chamadas de Tech Giants, Big Five e S&P 5.
A Lei da Oferta e Demanda: um conceito econômico, um modelo de determinação de preços do mercado, relacionando-se à oferta com a característica de abundância e escassez de um determinado produto ou serviço e a demanda com o interesse ou não do determinado produto ou serviço.
A relação entre oferta e demanda afeta o preço do produto ou serviço.
Na medida em que a quantidade de um determinado produto se reduz, maior será o seu preço, admitindo a limitação dos fatores de produção. Por outro lado, a abundância de determinado produto torna o seu preço mais acessível para o consumidor. Sempre válido considerar que deslocamentos da curva da demanda, sem reflexo no preço dos produtos e serviços, dependem de maior quantidade de disponibilidade da oferta.
Como a Lei da Oferta e Demanda se relaciona com o mercado das Big Techs?
O principal ativo dessas empresas são os dados. Com dados, elas podem traçar uma nova estratégia comercial para um novo produto a ser introduzido no mercado ou uma nova estratégia de venda. Também podem apresentar conteúdo mais relevante para o usuário de redes sociais, mantendo-o por mais tempo online.
A prática de monopólio consiste no domínio do mercado por uma única empresa, a qual impõe aos consumidores e demais concorrentes o preço pelo produto proveniente daquele mercado monopolizado. A avaliação da Comissão Federal de Comércio foi de que a prática de monopólio retira o componente competitivo de formação de preço de serviços do mercado, conforme versa o conceito da Lei da Oferta e Demanda. Mas o que seria monopólio?
O monopólio pode ser classificado como monopólio natural, que é quando um determinado setor possui elevados custos para que possa empreender sobre ele, é o caso da exploração de petróleo; e o monopólio comercial, que é o tipo que ocorre quando uma única empresa controla todo um setor.
Para que possamos ter uma avaliação correta se o monopólio dessas empresas é capaz de interferir no preço dos serviços por elas ofertados, se faz necessário entender a dinâmica do mercado em que encontram-se inseridas e características dos ativos que formam o valor dessas companhias.
O ativo do Facebook são os dados dos seus usuários, ou seja, curtidas, comentários, compartilhamentos, tempo que viu uma determinada publicação, dados pessoais cadastrados etc.
Ocorre que é incongruente afirmar que há a possibilidade de haver um monopólio sobre esses dados, uma vez que não podem ser monopolizados, tendo em vista que estão constantemente migrando e surgindo em novas redes sociais, em consequência aos usuários começarem a utilizar outros serviços ligados a internet.
Para podermos entender completamente a tese defendida pela Comissão Federal de Comércio, é necessário avaliar outro conceito da teoria econômica: as barreiras à entrada de novas empresas no mercado.
No mercado das Big Techs, as principais barreiras à entrada são o alto custo de operação para manter uma rede social funcionando 24 horas por dia ou para desenvolver um novo dispositivo eletrônico.
Aparentemente, da mesma maneira que o Facebook é a rede social mais popular e utilizada, tal movimento pode acontecer novamente com uma rede social ou um aplicativo que venha a ser inserido no mercado amanhã ou no futuro próximo. O setor não possui grandes barreiras à entrada, é necessário apenas ter o capital necessário e a técnica, não sendo necessárias autorizações governamentais ou compra de uma concessão para que possa realizar a atividade de empresa.
O setor é demasiadamente dinâmico e altamente relacionado às mudanças de tendência do público.
O próprio processo de aquisição do Instagram e Whatsapp pelo Facebook demonstra que, para permanecer no mercado, a empresa necessitou identificar as novas tendências e os aplicativos que possuíam maiores possibilidades de êxito em atrair o interesse do usuário.
Esse raciocínio também pode ser aplicado no caso da Apple com a venda de smartphones em concorrência com a empresa chinesa Xiaomi e a sul-coreana Samsung. E também com a venda de computadores em concorrência com a própria Microsoft. Todas elas lançam novos modelos de smartphones no mercado, com diversas novas funcionalidades, objetivando preencher os interesses do usuário e o consequente lucro da empresa.
Então temos características de forte concorrência neste setor, com baixas barreiras à entrada, o que permite haver competição de preços.
A demanda por redes sociais e por novas tecnologias é vasta. Nenhuma rede social ou tecnologia existente atualmente consegue preencher todos os interesses de todos os usuários e a probabilidade de que algum dia venha a existir é praticamente inexistente.
Temos o fato de que a oferta atual de redes sociais é ínfima, por essa razão que elas utilizam da análise de dados, dos padrões de buscas do usuário, itens comprados online, para que possa manter o interesse do usuário sempre, para que possa inventar um novo produto que atenda a necessidade de determinada classe de usuários.
Situação recente e semelhante foi o crescimento alarmante da rede social chinesa TikTok. No ano de 2020, o TikTok atingiu mais de 800 milhões de novos usuários. O crescimento do TikTok ocorreu em virtude do novo tipo de rede social, uma rede social de compartilhamento de vídeos de até 30 segundos, o que o Instagram veio a introduzir em sua plataforma posteriormente, sendo denominado de “reels”.
Durante a pandemia do coronavírus, foi demonstrada a necessidade de verificar a quantidade de oxigênio na corrente sanguínea, assim, a Apple implementou no seu novo relógio, Apple Watch Series 6, a função de detecção da quantidade de oxigênio no sangue.
A Lei da Oferta e Demanda sempre estimula a concorrência no mercado das Big Techs, pois a demanda é vasta, de fato, uma vez que a sociedade atual é altamente informatizada e digitalizada. Não é possível afirmar que eventual baixa concorrência ou barreiras à entrada afetem a Lei da Oferta e Demanda no mercado das Big Techs.
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Muito bom