Como o contrato de patrocínio ganha força no Brasil

Atípico, sem respaldo jurídico e sem regulamentação estatal. Mesmo assim, o contrato de patrocínio ganha força no Brasil a partir de iniciativas recentes na preservação ambiental.

Maria Eduarda Soriano

Apesar de ser muito utilizado no âmbito negocial, o contrato de patrocínio é caracterizado como um contrato atípico, ou seja, não possui forma geral em lei escrita e é moldado de acordo com as perspectivas da liberdade contratual das partes, podendo, portanto, assumir diversas formas estruturais e finais. Desse modo, a jurisprudência e a doutrina possuem a função fundamental de determinar o seu conceito.

É importante esclarecer inicialmente que o patrocínio consiste numa forma de investimento comercial, com auxílio de recursos financeiros, tendo como objetivo fortalecer a marca do patrocinador. Trata-se, então, de um ato em que duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, contratam entre si com a intenção de uma delas prover recursos para a outra, estabelecendo uma relação obrigacional e onerosa em que a parte beneficiada deverá realizar a divulgação daquilo que foi proposto no acordo. Tal definição o distingue do contrato de doação, uma vez que, no de patrocínio, sempre deverá existir o propósito promocional, ou seja, a realização da publicidade em benefício da propagação do produto da empresa patrocinadora.

Vale salientar também que, como toda ação de negócio, o patrocínio deve ser idealizado, administrado e descrito cuidadosamente, a fim de que seja capaz de gerar direitos e obrigações entre as partes contratantes, tendo elas plena autonomia na condução das suas ações relacionadas ao negócio. Isso ocorre porquê, nesse tipo de relação contratual, faz-se necessário que a pessoa que está investindo, por exemplo, tenha ciência de como ocorrerá a transferência dos recursos, como será a publicidade da marca e quais serão exatamente os benefícios e os deveres em questão.

Um exemplo de aplicação prática do contrato de patrocínio no Brasil foi o investimento feito pelo Carrefour no valor de 4 milhões de reais para preservar uma área de conservação na Amazônia, sendo a primeira empresa a participar do programa Adote um Parque, do Ministério do Meio Ambiente. A informação sobre essa parceria foi anunciada pela Bloomberg News, no dia 8 de fevereiro de 2021 e, segundo a reportagem, o Carrefour Brasil ficará responsável pela preservação de 75 mil hectares de floresta, localizada na Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, em Rondônia (área que equivale à cidade de Nova Iorque). Além disso, vale dizer que esse investimento tem duração prevista de um ano, podendo ser renovado por mais quatro.

Com isso, pode-se afirmar que o contrato de patrocínio, apesar de ser atípico, vem sendo cada vez mais usado na sociedade brasileira, tendo como base o princípio da liberdade contratual e a autonomia das partes. Dessa forma, percebe-se que o fato de não possuir respaldo jurídico não ocasiona nenhum tipo de empecilho na utilização desta modalidade contratual, sendo desnecessária a sua regulamentação estatal. Ademais, a possibilidade de os particulares deliberarem livremente entre si, fortalece a liberdade econômica, facilitando o crescimento das relações de mercado.

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