Perigos do Direito Penal na resoluções de conflitos

É sempre válido reforçar os perigos das resoluções de conflitos no âmbito penal, pois, muitas vezes, esse não está preocupado com a promoção efetiva da justiça e nem sempre é a melhor alternativa de solução.

José Vinicius Amorim

É sabido que em sociedades originárias, nas mais diversas culturas, as resoluções de conflitos se davam por uma gestão comunitária e horizontal. Com o avanço da propriedade privada, ideais individualistas e com a antiga presença dos tribunais inquisitoriais, a resolução de conflitos passou a ser de modo vertical e com culpabilização objetiva e mais direcionada ao sujeito. Com a estruturação sólida do Direito Penal e do sistema penal, alguns princípios foram estabelecidos para o seu não tão danoso funcionamento.

Um princípio, no Direito, nada mais é do que uma diretriz geral de um ordenamento jurídico, uma espécie de alicerce. O princípio da intervenção mínima, tange, em suma, que o Direito Penal somente deve se preocupar com os bens mais importantes para a vida em sociedade, significa dizer que ele só deve intervir em “lesões” muito graves aos bens jurídicos tutelados. Perturbações mais leves ao ordenamento jurídico devem ser tratadas em esferas outras, que não a penal. Como exemplo do dito anteriormente, a conduta de adultério, que era tratada no Código Penal, foi descriminalizada e hoje é tratado na esfera civil, já que a intervenção penal é a mais lesiva de todas.

É sempre válido reforçar os perigos das resoluções de conflitos no âmbito penal, pois, muitas vezes, esse não está preocupado com a promoção efetiva da justiça e nem sempre é a melhor alternativa de solução, é por isso que os princípios do Direito devem sempre ser preservados e respeitados. Junto a outros princípios, o princípio da intervenção mínima objetiva sanar as perversidades (algumas vezes institucionalizadas) do Direito Penal, objetiva fazer com que o Sistema Penal não seja um causador de punição excessiva, desproporcional e desumana ao indivíduo.

É pelo seu grande potencial de mudança social, que os profissionais de Direito devem sempre engajar debates e palestras, no próprio meio jurídico, a fim de ressaltar a essencialidade dos princípios regentes do Direito, sobretudo os do campo penal. Também não é menos importante que o Ministério Público, pelo seu papel de defesa da ordem jurídica, fiscalize as práticas de execução penal, competindo-lhe acompanhar todo esse processo.

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